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LEIS CONTRA IGREJAS E EVANGÉLICOS:

LEIS CONTRA IGREJAS E EVANGÉLICOS:

Leis contra os evangélicos é título de mensagem e de páginas da web. O desconhecido autor cita oito projetos de lei, alguns já arquivados ou caducos e outros inexistentes, que iriam perturbar a paz celestial em que vivem religiosos de variadas denominações.


O texto é confuso e, o que é comum nesse tipo de mensagem, as coisas ficam deturpadas. Além do mais, para que se pudesse conferir a veracidade das afirmações quanto à existência de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional é imprescindível saber, além do número e do ano da proposição, onde o projeto de lei foi apresentado: se na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.


Começando pelo PL 4720/2003: Projeto nº 4.720/03 – Altera a legislação do 'imposto de renda' das pessoas jurídicas.

Ao pesquisar esse PL no site do Senado Federal retorna o aviso Nenhum resultado encontrado. Na Câmara dos Deputados, também nada pode ser encontrado com esse número.

Nada pode ser encontrado sob esse número no Google e a resposta à pesquisa

projeto de lei 4720 "Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas" site:.gov.br

é não encontrou nenhum documento correspondente.

Conclusão: o PL 4720/2003 não existe. Não existindo, não pode ser ameaça a nenhuma igreja ou congregação religiosa.


Projeto nº 3.331/04 – Altera o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda das 'pessoas físicas' Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigariam as igrejas a recolherem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.

O Projeto de Lei nº 3.331/04 propõe algo totalmente diferente e é estranho que o redator da mensagem não o tenha compreendido. O que o deputado quer é incluir as doações às instituições religiosas como passíveis de dedução do imposto de renda. Ou seja

Art. 12. Do imposto apurado na forma do artigo anterior, poderão ser deduzidos:

Vll - 50% (cinqüenta por cento) das doações,
documentalmente comprovadas, a instituições religiosas.

O PL 3331/2004 encontra-se em tramitação pelos corredores e gavetas do Congresso Nacional e a referência mais recente, datada de 2006, é que ele se encontra na COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP). Outra informação é que ele foi apensado ao PL-2719/2003.





Projeto nº 299/99 – Altera o código brasileiro de telecomunicações (Lei 4.117/62). Se aprovado, reduziria programas evangélicos no rádio e televisão a apenas uma hora.

O PLS - Projeto de Lei do Senado nº 299/99 é de autoria do senador Antero Paes de Barros. Veja a justificativa apresentada pelo autor do projeto.

O raciocínio apresentado pelo senador é o que se pode qualificar de cristalino.

Primeiro: o Estado é (ou deveria ser) laico.

Segundo: os serviços de radiodifusão são uma concessão do Estado.

Terceiro: "A delegação, pelo Estado, de tarefas que lhe competiriam com exclusividade, deveria condicionar-se pelo atendimento irrestrito ao interesse coletivo..."

Sendo a atividade de radiodifusão própria do Estado ela deve se pautar pelo interesse geral e não pelo interesse particular de crenças ou de religiões.

Essa questão tem a ver com a laicidade do Estado e leva a muitas discussões.

A CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824) rezava, EM NOME DA SANTISSIMA TRINDADE, logo no TITULO 1º:

Art. 5. A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.

Quase duzentos anos depois, a vinculação a entidade divina persiste. No preâmbulo na Constituição de 1988 encontra-se o apelo: "...promulgamos, sob a proteção de Deus..."

Ora, se na própria Constituição existe o apelo ou vinculação a entidade divina, não há como se considerar o Estado Brasileiro como de natureza laica, qualidade indispensável para que ele, o Estado, possa agir como árbitro supremo nas questões que dizem respeito aos direitos dos cidadãos.

Apesar de tudo isso, não existe a menor possibilidade de o PLS - Projeto de Lei do Senado nº 299/99 ser aprovado ou sequer discutido no Congresso Nacional: ele foi retirado pelo autor. Apresentado em 04/05/1999 menos de um mês depois, no dia 01/06/1999, o senador desistiu dele.

Conclusão: o PLS - Projeto de Lei do Senado nº 299/99 existiu, mas foi retirado pelo autor da proposta.

Comentário: ao assistir alguns desses programas apresentados por pastores tele-evangélicos percebe-se que o senador tinha razão. O que se vê é muito charlatanismo e muitas mistificações.

Pastores prometem falsos milagres enquanto fiéis asseguram haver sido curados.

"Cheguei aqui com uma dor no peito e a dor passou" diz uma mulher se derramando em lágrimas. "Eu quase nem conseguia andar e agora estou curado" diz outro fiel com voz embargada enquanto o apresentador do programa afirma que quem tiver fé receberá o milagre de Jesus.

Propagandeiam supostas curas para doenças inexistentes e pessoas realmente doentes deixam de procurar assistência médica e têm o quadro de saúde agravado.


Projeto nº6.398/05 – Regulamenta a profissão de Jornalista. Contém artigos que estabelecem que só poderá fazer programas de rádio e televisão, pessoas com formação em JORNALISMO, Significa que pastores sem a formação em jornalismo não poderão fazer programas através desses meios.

O PL nº6.398/05, que " Altera as disposições do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969" é datado de 2005.

No dia 17 de Junho de 2009, o STF - Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo (v. STF determina fim da exigência do diploma de jornalista).

Portanto, o projeto de lei e a "notícia" divulgada pela mensagem ficam sem nenhum valor.

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